I – Definições
- Aplicativo MEREC PLUS – é uma ferramenta através da qual o Programa de Fidelidade é gerido, disponível no Google Play Store onde o cliente se cadastra e pode fazer a gestão directa dos pontos obtidos, reclamar prémios, entre outros produtos e serviços associados. Este aplicativo pode, também, ser gerido por via USSD ou Linha do Cliente
- Cartão de Fidelidade – é um cartão raspadinha de suporte que o cliente obtém no interior dos sacos/pacotes/embalagens dos produtos integrados no Programa de Fidelidade, através do qual, tem acesso a uma pontuação instantânea, que o habilita a adquirir Recompensas diversas no âmbito do presente Programa.
- Clientes – são todos aqueles que no âmbito do Programa de Fidelidade, MEREC PLUS, são registados numa base de dados, como compradores fiéis, que podem obter Recompensas, através dos pontos que vão acumulando por cada Cartão de Fidelidade.
- MEREC Industries, S.A. – – Sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 12.242 a folhas 10 verso do Livro C – 30, com sede na Avenida Josina Machel, nº 5716, Matola – Moçambique, com um capital social de quatro mil, seiscentos e sessenta e dois milhões, e trezentos e noventa e oito mil Meticais.
- Pontuação – (i) é o valor numérico atribuído a cada Cartão de Fidelidade e que habilita o cliente a trocar por variados prémios de acordo com a pontuação acumulada. (ii) O valor da pontuação é determinado pelo Cartão de Fidelidade inserido em cada tipo de produto, ou seja, a pontuação é igual para todos os sacos/pacotes/embalagens de acordo com o tipo de produto, não havendo qualquer aleatoriedade, probabilidade, sorte/azar ou necessidade de perícia ou conhecimento para atribuição das Recompensas.
- Produtos Integrados – ração da marca FORTE, designadamente, do tipo A1, A2 e A5, comercializada em sacos de 50 Kg; |Farinha de trigo da marca Faspão, em quantidades de 10kg, 20kg, 25kg e 50kg | Farinha de trigo da marca Babita, em quantidades de 25kg e 50 kg |Farinha de trigo para pão, da marca EAGLE, em quantidades de 10kg, 25kg e 50kg .
- Programa de Fidelidade – é um projecto de incentivo contínuo desenvolvido pela MEREC com vista a recompensar aos seus clientes e a encorajá-los para a repetição dos negócios celebrados. Este programa pretende fidelizar cada cliente de uma forma única e estruturada a longo prazo, através da obtenção de informações preferenciais sobre cada cliente, apoiando-os com recompensas atinentes ao melhoramento do seu estilo de vida.
- Recompensas – são as gratificações a que os clientes têm direito durante a vigência do programa, por terem acumulado os pontos necessários à reclamação de Recompensas e de acordo com os termos e condições específicas do Programa.
- Revendedores e Distribuidores – são as entidades devidamente autorizadas pela MEREC, ou contratadas para revender os Produtos Integrados no âmbito do presente Programa.
- Vigência– é o período durante o qual o Programa de Fidelidade será implementado, cuja duração inicial é por tempo indeterminado;
- Zona de Abrangência – é todo e qualquer local, dentro do território nacional onde os produtos integrados no Programa de Fidelidade podem ser comercializados.
II – DAS REGRAS GERAIS DO PROGRAMA
Artigo 1 – Denominação do Progama
O presente Programa de Fidelidade será implementado sobre a denominação “MEREC PLUS (+)” por forma a dar uma visibilidade e atractividade comercial para efeitos de maior aderência por parte da clientela.
Artigo 2 – Objectivo
O objectivo do presente Programa de Fidelidade, “MEREC PLUS (+)”, é de recompensar aos clientes por se manterem fiéis aos produtos da MEREC, bem como, criar uma base de dados que permite conhecer melhor os clientes e consumidores, as tendências do mercado e, aproximar cada vez mais, os produtos as necessidades destes. E, através das recompensas, criar distinção na vida dos clientes e consumidores que se beneficiarão de produtos com utilidade no quotidiano e no desempenho das suas actividades.
Artigo 3 – Duração
O Programa de Fidelidade “MEREC PLUS (+)” será implementado a partir do mês de Julho de 2020, e vai vigorar por tempo indeterminado, e conforme permitido pela legislação em vigor.
Artigo 4 – Regras Específicas do Programa
- Os sacos/pacotes/embalagens dos produtos integrados, contêm um Cartão de Fidelidade no seu interior, com o código para ter acesso aos pontos que, que devem ser adicionados a conta do cliente, para serem acumulados e/ou reclamados de acordo com o limite correspondente a cada Recompensa (conforme ilustrado na Tabela Plano de Recompensas, abaixo).
- A escolha de obter as recompensas instantaneamente ou acumular mais pontos para obter outras recompensas, é da livre vontade do cliente, bastando tão somente, que os pontos obtidos correspondem a opção de recompensa nos termos da Tabela Plano de Recompensas, abaixo.
- Os Revendedores e Distribuidores poderão assessorar o cliente na reclamação das recompensas junto dos estabelecimentos da MEREC, de acordo com os procedimentos instituídos para o efeito.
- O cliente tem livre escolha quanto ao bem que pretende obter de acordo com a pontuação acumulada, mas, não pode, sob forma alguma, escolher o provedor desses bens ou serviços ou as respectivas marcas dos bens a que se referem as Recompensas, excepto para o caso de recargas de telemóvel e credelec
- As Recompensas são reclamadas através da aplicação MEREC PLUS, USSD e da Linha do Cliente, e podem ser entregues aos clientes num prazo intermédio de 72 horas à 30 dias de calendário.
- É da inteira responsabilidade do cliente proceder ao levantamento das Recompensas nos locais identificados para o efeito (instalações da MEREC, ou local identificado por esta de acordo com a localização do cliente) devendo providenciar às suas próprias expensas as condições logísticas e de transporte do prémio, nos casos em que houver necessidade.
- Todas as questões decorrentes da insatisfação dos clientes quanto aos contornos do Programa, produtos ou conduta dos Revendedores, devem ser directamente canalizadas a Central de Atendimento da MEREC Industries, S.A., pelo contacto 800637321.
- Todos os materiais e equipamentos usados ou atribuídos no âmbito deste Programa aos revendedores, distribuidores, ou outros parceiros são da exclusiva pertença da MEREC Industries, S.A. e devem ser restituídos findo o período de vigência do Programa.
Artigo 5 – Plano de Prémios
As tabelas abaixo contemplam os planos de prémios a serem atribuídos aos vencedores, no âmbito do presente programa, a sabe:
|
Item |
Descrição |
Pontos |
1 |
Vodacom / Movitel / Tmcel |
Recarga 20 MT |
20 |
2 |
Recarga 50 MT |
50 |
3 |
Recarga 100 MT |
100 |
4 |
Recarga 200 MT |
200 |
5 |
Recarga 500 MT |
500 |
6 |
TMT |
Nova |
235 |
7 |
Básico |
500 |
8 |
Clássico |
695 |
9 |
Startimes |
Nova – Semanal |
90 |
10 |
Nova – Mensal |
235 |
11 |
Básico – Semanal |
175 |
12 |
Básico – Mensal |
500 |
13 |
Clássico – Semanal |
250 |
14 |
Clássico – Mensal |
695 |
15 |
Unico – Semanal |
360 |
16 |
Unico – Mensal |
1000 |
17 |
Startimes – DTH |
SMART – Semanal |
220 |
18 |
SMART – Mensal |
750 |
19 |
SUPER – Mensal |
1100 |
20 |
SUPER – Semanal |
370 |
21 |
ZAP |
Mini – Semanal |
235 |
22 |
Max – Semanal |
540 |
23 |
Mini |
825 |
24 |
Max |
1850 |
25 |
Premium |
4400 |
26 |
Mini + Mensal |
1180 |
27 |
GOtv |
Lite Mensal |
235 |
28 |
Essencial |
395 |
29 |
Plus |
695 |
30 |
Max |
1080 |
31 |
Lite Annual |
1295 |
32 |
Supa |
1380 |
33 |
DStv |
HDPVR ACCESS SERV E36 |
550 |
34 |
DUAL VIEW ACCESS |
550 |
35 |
PVR ACCESS |
550 |
36 |
Fácil E36 |
750 |
37 |
Familia BOUQ E36 |
1190 |
38 |
Grande BOUQ E36 |
1990 |
39 |
Grande Plus BOUQ E36 |
3000 |
40 |
Bué BOUQ E36 |
4600 |
41 |
Premium EAST/AFR E36 |
6000 |
42 |
Premium EAST/AFR Bué BOUQ E36 |
6800 |
43 |
Premium EAST/AFR Bué Indiano E36 |
7805 |
44 |
|
Premium EAST/AFR Indiano E36 |
5530 |
45 |
Credelec |
Recarga de 300 |
300 |
46 |
Recarga de 500 |
500 |
47 |
Recarga de 1000 |
1000 |
48 |
Recarga de 5000 |
5000 |
49 |
SACOS |
FORTE A1 |
10 |
50 |
FORTE A2 |
20 |
51 |
FORTE A5 |
5 |
52 |
BABITA – 25kg / 50kg |
3 / 5 |
53 |
FASPÃO – 10kg / 20kg/ 25kg / 50kg |
1/ 2 / 3 /5 |
54 |
|
EAGLE – 10kg / 25kg / 50kg |
1 / 3 /5 |
54 |
ARTIGOS DE CRIAÇÃO |
Bebedouro para galinhas de 4litros |
300 |
55 |
Bebedouro de 12 litros |
650 |
56 |
Comedouro de 15kg |
700 |
57 |
Tabuleiro para aves |
200 |
Artigo 6 – Formas e Custo de Participação
A participação neste Programa de Fidelidade abrange a todos os clientes e consumidores que adquiram os produtos da MEREC (que estejam integrados no programa MEREC PLUS) durante a implementação do Programa. Esta adesão não tem qualquer custo adicional senão o valor comercial do produto.
Artigo 7 –/Reclamação e Levantamento das Recompensas
As Recompensas são reclamadas e/ou convertíveis por via da Aplicação MEREC Plus, USSD ou linha do cliente, as primeiras duas opções estão operacionais 24h por dia, 7 dias da semana, e última de Segunda á Sexta das 8h ás 17h30.O levantamento dos prémios para o caso de recargas serão atribuidas de forma electrónica e os restantes prémios serão entregues em data, hora e local a ser informado pela MEREC.
Artigo 8 – Prazo para Levantamento da Recompensas
Os clientes têm prazo até 90 (noventa) dias de calendário, para procederem ao levantamento das recompensas nos locais onde acordados, e a partir da data em que forem notificados para esse efeito. Caso, não o façam nesse período, a MEREC não se responsabiliza pela sua entrega ou estado em que se encontrarem.
Artigo 9 – Garantia das Recompensas
- Os bens integrados como recompensas dispõem apenas da garantia prestada pelo Fornecedor, sendo que os clientes MEREC poderão, nos casos em que se lhes não tenha atribuído o comprovativo de aquisição, contactar a MEREC para efeitos de suporte na canalização da reclamação junto ao Fornecedor, entretanto, as responsabilidades inerentes à Reclamação, troca e/ou devolução desses bens, devem ser estabelecidas entre o cliente do fornecedor do bem.
- A MEREC disponibiliza-se em, a todo o tempo e durante a vigência da respectiva garantia estabelecer o contacto entre o Cliente e o Fornecedor, bem como, a prestar todas as informações e apresentar os comprovativos necessários à satisfação da Reclamação do Cliente, mas, distancia-se de todo e qualquer posicionamento daquele, e das imputações legais atinentes a qualquer reparação a que houver lugar.
Artigo 10 – Disposições Supletivas
- O presente Regulamento foi elaborado em estrita observância a Orientação das Entidades Interessadas no Processo de Regularização e Autorização e Licenciamento de Jogos Sociais e de Diversão.
- Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento, serão aplicadas as disposições da Lei n o 22/2009 de 28 de setembro, que aprova a Lei do Consumidor, sem prejuízos da aplicação das Regras Gerais do Direito e dos ditames da boa-fé.
- Ao presente Programa de Fidelidade não se aplicam os preceitos da Lei nº 9/2012 de 08 de Fevereiro, que aprova a Lei dos Jogos Sociais e de Diversão, e respectivo regulamento aprovado pelo Decreto nº 17/2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 33/2018 de 28 de Maio, por não se tratar de Jogos sociais e de diversão e /ou actividades que possibilitem ganhar prémios na base de probabilidade, aleatoriedade, sorte, perícia ou conhecimento, pelo que, também não é abrangida pela Lei dos jogos de Fortuna e azar.
8u1